Contra a Defesa da Vida
Uma das críticas mais ferozes, mais constantes e comuns aos
Direitos Animais e, portanto, aos veganos, é, equivocadamente (e
acertadamente, como irei revelar mais adiante), direcionada não aos
Direitos Animais em si. A crítica que se tem feito é direcionado ao que
se pode ser denominado de “biocentrismo”.
O Biocentrismo seria qualquer ética baseada simplesmente no critério da vida. Sustenta esse posicionamento, portanto que aquilo que está vivo tem uma relevância ético-moral e tem que ser preservado. Essa posição sempre repudiei, por questão interna, pois indaga-se, sem resposta convincente: o que tem a vida de especial para ter, por si só, um tratamento especial, moral, dos seres humanos?
Para início de conversa temos que saber o que é a vida. Uma definição que me parece consistente é tratada de forma sintética por Daniel E. Koshland Jr., apesar do mesmo considerar insuficiente e alongá-la no artigo The Seven Pillars of Life, qual seja: “a living organism is an organized unit, which can carry out metabolic reactions, defend itself against injury, respond to stimuli, and has the capacity to be at least a partner in reproduction.” (“um organismo vivo é uma unidade organizada, que possui capacidade de realizar reações metabólicas, defender a si mesmo de lesões, responde a estímulos e possui a capacidade de ao menos de figurar como parceiro no processo reprodutivo.”, tradução minha). Salvo a segunda oração (figurar como parceiro no processo reprodutivo), não discordo que essa concisa definição possa resumir a vida (essa crítica procede perante os seres vivos que realizam reprodução assexuada).
Pois então, não me parece acertada aquela posição que torna especial essa unidade organizada. Eu sou uma dessas unidades organizadas, tal como uma planta ou mesmo um vírus (em alguns momentos de sua existência) é. Isso não nos torna igual, exceto no ponto em que somos unidades organizadas que realizam o que Daniel havia dito.
Diante disso, indago: a vida, para o vírus, para a bactéria, para o protozoário, para as plantas e para as esponjas, é relevante? Creio que seja impossível seres sem capacidade de processar estímulos exteriores, de outra forma se não a nervosa, possuir uma consideração acerca da vida que possuem. Em outras palavras, eles não possuem capacidade de experimentar a vida que possuem, apenas sendo vivos. (Eles são vivos, mas não estão na vida que vivem).
Em analogia posso dizer que todos os humanos tem direito a ralago (coisa hipotética). Nós não sabemos que temos o ralago, e se o ralago for extinto, nossos poderes na dimensão ralaguenta deixaram de existir. Como não temos nem mesmo ideia da dimensão ralaguenta, como se pode dizer que fomos lesionados pela extinção do ralago? Não se pode, pois de fato não fomos. É o mesmo caso dos seres que são, mas não “sabem” (no sentido figurado do termo) que a vida existe.
É por isso que os livros mais respeitáveis de Direitos Animais impuseram, com um argumentação mais acurada e seletiva, critérios mais consistentes do que o biocentrismo: a senciência (Peter Singer e Gary Francione), o sujeito-de-uma-vida (Tom Regan), etc.. Remetemos a bibliografia produzida respectivos autores, em parênteses, para melhores elucidações sobre os critérios por eles defendidos.
Publicado por Samory Santos, em Direitos Animais
O Biocentrismo seria qualquer ética baseada simplesmente no critério da vida. Sustenta esse posicionamento, portanto que aquilo que está vivo tem uma relevância ético-moral e tem que ser preservado. Essa posição sempre repudiei, por questão interna, pois indaga-se, sem resposta convincente: o que tem a vida de especial para ter, por si só, um tratamento especial, moral, dos seres humanos?
Para início de conversa temos que saber o que é a vida. Uma definição que me parece consistente é tratada de forma sintética por Daniel E. Koshland Jr., apesar do mesmo considerar insuficiente e alongá-la no artigo The Seven Pillars of Life, qual seja: “a living organism is an organized unit, which can carry out metabolic reactions, defend itself against injury, respond to stimuli, and has the capacity to be at least a partner in reproduction.” (“um organismo vivo é uma unidade organizada, que possui capacidade de realizar reações metabólicas, defender a si mesmo de lesões, responde a estímulos e possui a capacidade de ao menos de figurar como parceiro no processo reprodutivo.”, tradução minha). Salvo a segunda oração (figurar como parceiro no processo reprodutivo), não discordo que essa concisa definição possa resumir a vida (essa crítica procede perante os seres vivos que realizam reprodução assexuada).
Pois então, não me parece acertada aquela posição que torna especial essa unidade organizada. Eu sou uma dessas unidades organizadas, tal como uma planta ou mesmo um vírus (em alguns momentos de sua existência) é. Isso não nos torna igual, exceto no ponto em que somos unidades organizadas que realizam o que Daniel havia dito.
Diante disso, indago: a vida, para o vírus, para a bactéria, para o protozoário, para as plantas e para as esponjas, é relevante? Creio que seja impossível seres sem capacidade de processar estímulos exteriores, de outra forma se não a nervosa, possuir uma consideração acerca da vida que possuem. Em outras palavras, eles não possuem capacidade de experimentar a vida que possuem, apenas sendo vivos. (Eles são vivos, mas não estão na vida que vivem).
Em analogia posso dizer que todos os humanos tem direito a ralago (coisa hipotética). Nós não sabemos que temos o ralago, e se o ralago for extinto, nossos poderes na dimensão ralaguenta deixaram de existir. Como não temos nem mesmo ideia da dimensão ralaguenta, como se pode dizer que fomos lesionados pela extinção do ralago? Não se pode, pois de fato não fomos. É o mesmo caso dos seres que são, mas não “sabem” (no sentido figurado do termo) que a vida existe.
É por isso que os livros mais respeitáveis de Direitos Animais impuseram, com um argumentação mais acurada e seletiva, critérios mais consistentes do que o biocentrismo: a senciência (Peter Singer e Gary Francione), o sujeito-de-uma-vida (Tom Regan), etc.. Remetemos a bibliografia produzida respectivos autores, em parênteses, para melhores elucidações sobre os critérios por eles defendidos.
Publicado por Samory Santos, em Direitos Animais
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